Offline
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/477dbd8786b3954e2377fb5fdfd80649.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9fbaf484071dd0305733511f14837610.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/762cd99bf7b3951ebbb91920c38e07db.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/65e3a4847f40c89d10c563757c9dba72.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/ecc59094b2c5a6e86ee4eb1de056715d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/c1b2b3a8dbdb701da23636c568651f43.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/45186dc6bd4af1cc5cab79249450fcbd.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1714c865cdedce8914d10569363a089e.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1e3b32ae7a30cdc24e6e7005c16bd9b7.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/a5168c12f2607bbef080706a87f1292c.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/220e8f11855ba84f2d13f348e0ff9a80.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/59faca0838d0d7a2eee72ef82b54875e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/debe1e6073b20d74019abb40da720b51.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/6e6c818c9d073e28de89238bdfd89f8a.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/82414a909c1fc77448e797f111fa5cca.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/989f50b9fedef87c0f44b4ec0ba7a9ef.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9f2071a1b21c9c3b9c8c0f50bf742844.jpg
Justiça manda condenado por feminicídio pagar gastos do INSS
Réu deve arcar com pensão por morte de filhos da vítima no Paraná
Radioagência Nacional - Por Pedro Lacerda
Publicado em 02/04/2026 16:03
Novidades
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que um homem condenado por feminicídio deve ressarcir o INSS pelas despesas com pensão por morte paga aos filhos da vítima.

O caso ocorreu em 2020, na cidade de Palmas, no Paraná. Após o crime, dois filhos passaram a receber o benefício previdenciário. Com a decisão, o condenado terá de devolver ao instituto os valores já pagos e também arcar com as parcelas futuras, até que os dependentes completem 21 anos.

O montante estimado chegava a 158 mil reais em fevereiro de 2024.

A Advocacia-Geral da União alegou que a legislação permite a cobrança nesses casos. A regra foi reforçada após a sanção de uma lei de 2019 que autoriza o ressarcimento ao INSS em situações de violência contra a mulher.

A defesa do réu argumentou que a cobrança representaria dupla penalidade, já que ele foi condenado na esfera criminal. Também questionou o pagamento das parcelas futuras e afirmou que o benefício deveria ser responsabilidade da Previdência.

O tribunal rejeitou os argumentos e manteve a condenação. Para os desembargadores, o fato de o sistema previdenciário ser coletivo não elimina a responsabilidade individual do autor do crime.

A decisão destaca que o feminicídio antecipou a concessão da pensão por morte, gerando um custo direto ao sistema público.

O entendimento também reforça que o agressor não pode se beneficiar da situação. Ele fica impedido de representar os filhos para recebimento da pensão e não tem direito ao benefício.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a medida busca garantir o ressarcimento aos cofres públicos e responsabilizar quem deu causa ao pagamento.

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
Comentários