Offline
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/477dbd8786b3954e2377fb5fdfd80649.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9fbaf484071dd0305733511f14837610.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/762cd99bf7b3951ebbb91920c38e07db.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/65e3a4847f40c89d10c563757c9dba72.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/ecc59094b2c5a6e86ee4eb1de056715d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/c1b2b3a8dbdb701da23636c568651f43.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/45186dc6bd4af1cc5cab79249450fcbd.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1714c865cdedce8914d10569363a089e.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1e3b32ae7a30cdc24e6e7005c16bd9b7.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/a5168c12f2607bbef080706a87f1292c.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/220e8f11855ba84f2d13f348e0ff9a80.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/59faca0838d0d7a2eee72ef82b54875e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/debe1e6073b20d74019abb40da720b51.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/6e6c818c9d073e28de89238bdfd89f8a.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/82414a909c1fc77448e797f111fa5cca.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/989f50b9fedef87c0f44b4ec0ba7a9ef.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9f2071a1b21c9c3b9c8c0f50bf742844.jpg
Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais
Proposta define regras sobre tutela responsável
Agência Brasil - Por Agência Brasil*
Publicado em 24/02/2026 09:53
Novidades
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos. 

Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado. 

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse. 

Veja algumas propostas incluídas no texto:

  • Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
  • Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
  • Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento. 
  • Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
  • Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade. 
  • Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.  
  • A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos. 
  • Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários