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STJ proibe hospitais de cobrarem valor maior ao pago por medicamentos
A decisão já havia sido contestada pelas instituições em 2023
Radioagência Nacional - Por Vitor Mendes - Estagiário da Rádio Nacional
Publicado em 06/01/2026 09:12
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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a proibição de hospitais de cobrarem um valor superior ao pago por medicamentos fornecidos para pacientes, resolução 2/2018 da CMED, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Associações de hospitais filantrópicos, instituições sem fins lucrativos, do Rio Grande do Sul já haviam tido o pedido de contestação negado pelo STJ em 2023, decisão, que naquele período, prevaleceu a posição da Advocacia-Geral da União.

De acordo com as entidades que representam os hospitais, a resolução impõe um ônus desigual às instituições ao desconsiderar custos como armazenamento, transporte e logística, situação que compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais.

As associações queriam invalidar a restrição da margem zero, alegando que a determinação seria ilegal e inconstitucional por supostamente não estar mencionada na lei que regula a CMED.

O advogado da União Roque Rodrigues Lage, afirma que a decisão diferencia a prestação de serviços de saúde e a atividade comercial.

A CMED é uma instituição composta por representantes de cinco ministérios e da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O órgão tem a função de estabelecer critérios para definir os preços de medicamentos e suas margens de comercialização no Brasil.

Segundo a decisão, a função principal dos hospitais é prestar assistência médica, e não comercializar drogas ou insumos farmacêuticos, tarefa que é responsabilidade de farmácias e drogarias. Qualquer tipo de descumprimento da resolução, multas e penalidades administrativas.

*Com supervisão de Roberta Lopes

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
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