Offline
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/477dbd8786b3954e2377fb5fdfd80649.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9fbaf484071dd0305733511f14837610.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/762cd99bf7b3951ebbb91920c38e07db.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/65e3a4847f40c89d10c563757c9dba72.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/ecc59094b2c5a6e86ee4eb1de056715d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/c1b2b3a8dbdb701da23636c568651f43.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/45186dc6bd4af1cc5cab79249450fcbd.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1714c865cdedce8914d10569363a089e.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1e3b32ae7a30cdc24e6e7005c16bd9b7.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/a5168c12f2607bbef080706a87f1292c.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/220e8f11855ba84f2d13f348e0ff9a80.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/59faca0838d0d7a2eee72ef82b54875e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/debe1e6073b20d74019abb40da720b51.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/6e6c818c9d073e28de89238bdfd89f8a.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/82414a909c1fc77448e797f111fa5cca.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/989f50b9fedef87c0f44b4ec0ba7a9ef.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9f2071a1b21c9c3b9c8c0f50bf742844.jpg
STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência
Vítima terá manutenção do vínculo empregatício por 6 meses
Agência Brasil - Por André Richter
Publicado em 18/12/2025 14:16
Novidades
© Freepick

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.

A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.

A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. 

Segurada do INSS 

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada – O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. 

Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha. 

A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários